Do teste ao cancelamento da habilitação
O Tribunal Administrativo de Berlim rejeitou, em 23 de julho de 2026, um pedido cautelar contra o cancelamento de uma carteira de motorista. A decisão da 11ª Câmara (processo VG 11 L 401/26) responde a uma questão que, desde a descriminalização parcial, preocupa muitos consumidores. O consumo legal não protege contra dúvidas sobre a aptidão para dirigir.
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O caso é claro e, exatamente por isso, é instrutivo. Em uma fiscalização em fevereiro de 2025, o motorista apresentava um valor de THC de 47,8 nanogramas por mililitro de soro sanguíneo. Isso é aproximadamente quatorze vezes o limite legal de 3,5 nanogramas.
O controle e a perda da habilitação
A autoridade responsável pela habilitação ordenou uma avaliação médico-psicológica para esclarecer as dúvidas surgidas sobre a aptidão para dirigir. O motorista não apresentou o parecer. Com isso, a autoridade cancelou sua habilitação com efeito imediato.
Essa sequência é o ponto decisivo. A habilitação não foi perdida por dirigir sob influência de cannabis, mas sim pela não apresentação da avaliação obrigatória. Conforme o § 11, parágrafo 8 da Ordenação de Habilitação, a autoridade pode presumir a inaptidão quando um parecer legitimamente exigido não é apresentado. Quem ignora a ordem efetivamente perde a oportunidade de comprovar sua aptidão.
Por que o tribunal considerou a ordem legítima

Diferentemente do álcool, não existe um valor fixo para o cannabis a partir do qual uma avaliação seja obrigatória. Para álcool, a regulamentação estabelece o limite de 1,6 g/dL. Para o cannabis, o § 13a da Ordenação de Habilitação trabalha com o conceito de abuso de consumo.
O consumo é considerado abusivo conforme a versão vigente desde 1º de abril de 2024 quando não é possível separar de forma segura o consumo da condução. O tribunal considerou esse critério atendido. O valor medido ultrapassa claramente os intervalos considerados inofensivos pelas sociedades especializadas em medicina e psicologia de trânsito. Um valor tão elevado indica consumo frequente ou crônico, o que significa que a separação entre consumo e condução não é mais garantida.
A prescrição chegou tarde demais

Um aspecto interessante do processo é que o motorista se referiu a uma prescrição de cannabis medicinal datada de 2026. O tribunal rejeitou esse argumento porque uma prescrição posterior não pode justificar retroativamente o consumo de 2025.
Para pacientes, essa clarificação é importante. O chamado privilégio de medicamento protege apenas se a terapia já estava prescrita no momento da condução e foi utilizada conforme prescrito. Uma prescrição posterior não anula fatos passados. Pacientes que dirigem devem conhecer os fundamentos que resumimos em nosso guia sobre cannabis e trânsito em 2026.
O que a decisão significa para consumidores

A decisão é uma sentença cautelar e não uma decisão principal. É possível apresentar recurso ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim-Brandemburgo. Mesmo assim, ela demonstra a linha que se desenha na jurisprudência administrativa desde a lei de descriminalização.
O direito de habilitação é direito de prevenção de perigos e segue sua própria lógica. Se o consumo em si é permitido não tem relevância. O que importa é apenas se alguém pode dirigir um veículo com segurança. A mesma separação vale para o álcool há décadas, sem surpreender ninguém. Essa clareza faltava ao debate sobre cannabis por muito tempo, e especialistas há anos consideraram inaceitável o tratamento então dado ao cannabis, enquanto as opiniões sobre a legalização divergiam muito.
Na prática, isso significa duas coisas. Primeiro, um valor de THC muito elevado em uma fiscalização não é apenas um problema de multa, mas um problema de habilitação. Segundo, a ordem de avaliação não é um fim em si. Quem a ignora perde a carteira com certeza. Quem a enfrenta tem pelo menos uma chance. O que você pode esperar está descrito em nosso guia sobre a MPU por cannabis.
Perguntas frequentes
A partir de qual valor de THC é exigida uma MPU?
A Ordenação de Habilitação não estabelece um valor fixo para o cannabis, diferentemente do limite de 1,6 g/dL para álcool. O decisivo é se a autoridade pode presumir abuso de consumo. No caso de Berlim, 47,8 nanogramas por mililitro foram suficientes porque esse valor indica consumo regular.
Qual é a diferença entre multa e cancelamento de carteira?
O limite de efeito de 3,5 nanogramas diz respeito ao direito das infrações administrativas e resulta em multa, proibição de dirigir e pontos. O cancelamento da habilitação, por sua vez, segue o direito de habilitação e pressupõe dúvidas sobre aptidão. Ambos os procedimentos correm independentemente.
Uma prescrição de cannabis protege contra perda de habilitação?
Apenas sob condições estritas. A terapia deve ter sido prescrita no momento da condução e o medicamento deve ter sido utilizado conforme prescrito. Uma prescrição emitida posteriormente não justifica um consumo anterior, como o Tribunal Administrativo de Berlim explicitamente confirmou.
O que acontece se eu não apresentar a avaliação obrigatória?
Conforme o § 11, parágrafo 8 da Ordenação de Habilitação, a autoridade pode presumir inaptidão. No entanto, é necessário que a ordem de avaliação tenha sido legítima. A legitimidade da ordem pode ser revisada no procedimento contra o cancelamento.
A decisão é definitiva?
Não, trata-se de uma decisão em procedimento cautelar. É possível apresentar recurso ao Tribunal Administrativo Superior de Berlim-Brandemburgo. A definição final ocorre no procedimento principal.
Sollte eine MPU schon ab 3,5 ng/ml THC angeordnet werden dürfen?
Fontes: Tribunal Administrativo de Berlim, sentença de 23 de julho de 2026, processo VG 11 L 401/26; Legal Tribune Online; urteile.news.




































